Dom Manuel, por graça de Deus Rei de Portugal e dos Algarves de d’Aquém e d’Alem Mar, em África Senhor da Guiné, e da Conquista, Comércio e Navegação da Etiópia, Arábia, Pérsia e Índia, etc. A quantos esta nossa Carta virem: Fazemos saber que, achando nós o lugar da Ribeira de Frei João, que é situada na nossa Ilha Terceira de Jesus Cristo, da parte de Angra, conveniente para nele se fazer uma grande povoação, com o termo que determinamos de lhe ficar, assim por ser já muito povoada, como por ter uma muito boa fonte onde está o dito lugar, e Igreja do orago de São Sebastião, e estar no meio da estrada entre a vila da Praia e a de Angra, e como por ser tão longe da dita vila d’Angra, não podia ser dela administrada de justiça, como a Nosso serviço e bem dos moradores dela cumpre, porque inda cada dia a tão longe pelas causas da justiça, lhes seria grande operação, como até aqui o foi e isso com perdimento de suas fazendas. E querendo nós prover de maneira que se faça, por ser isto de querer Nosso, e bem dos moradores daquele lugar da Ribeira de Frei João, por Nosso próprio moto sem eles mo requererem, nem outrem em seus nomes, Nos praz de fazer a dita Ribeira de Frei João, Vila de São Sebastião, sem embargo dantes desta Nossa Carta, termos por outro feito no Porto Judeu, e não na Ribeira de Frei João. E por Nós termos informações de quanto melhor é fazermos Vila no dito lugar da Ribeira de Frei João, por muitos respeitos queremos que o lugar da Ribeira de Frei João seja Vila, e que se chame de São Sebastião, como dito é, e tiramos e desmembramos da Vila de Angra a sua jurisdição e lhe damos por termo da parte da Ribeira Seca assim como parte da Capitania até à outra banda do Norte, e da banda do poente pelo biscoito da Feteira linha direita atá à outra banda do Norte, de maneira que seja de mar a mar, e tão largo da parte do Norte como é da parte do Sul. E havendo por bem que daqui em diante seja Vila, se façam seu Oficiais, da maneira que os fazem as outras Nossas Vilas semelhantes a ela, e mais não obedecerão à dita Vila d’Angra como seu termo e será tirada de toda a sujeição, e os havemos por livres e desobrigados. E Mandamos a Nosso Capitão e Oficiais da dita Ilha Terceira da parte de Angra que os não compilam por seus, e mais não constranjam como moradores de seu termo, pois o não são, e os fazemos jurisdição sobre si. E Queremos e Determinamos que daqui em diante o lugar da Ribeira de Frei João seja Vila de São Sebastião, assim como o é a dita Vila d’Angra. E praz-nos que fiquem com todas as vizinhanças, comidas, logramentos e liberdades que ela ora tem com a dita Vila d’Angra, e lugares comarcãos, e quaisquer outros privilégios que até agora tivessem por ser termo da dita Vila, porque Nós não inovamos coisa alguma e somente na jurisdição. E queremos que usem e vizinhem como até aqui o fizeram, e assim nas águas, ervas, passeios, lenhas, certas madeiras, e outros bons usos, costumes e vizinhanças como dito é. E o capitão da dita Vila d’Angra terá na dita Vila de S. Sebastião, que ora novamente fazemos, e assim em seus termos, aquela própria jurisdição que até aqui teve e tem na dita Vila d’Angra e seus termos, e assim a cadeia e todas as outras liberdades que até aqui teve. Porém Mandamos ao dito capitão, juízes e justiças da dita Vila, e moradores dela, e outros quaisquer oficiais e pessoas a quem esta Nossa Carta for mostrada, e o conhecimento dela pertencer, que hajam daqui em diante o dito lugar da Ribeira de Frei João por Vila de São Sebastião, como dito é, com o termo aqui declarado, lhe guardem, cumpram, e façam inteiramente guardar esta Nossa Carta como nela se contém, e o seu conteúdo, se lhe faltar alguma cláusula, Nós lha havemos por posta e expressa, sem embargo de algumas Leis, Ordenações, que contra isto se oponham, as havemos por derrogadas para o que dito é. E para sua segurança e certidão disto, lhe mandamos passar esta Nossa Carta, por Nós assinada de nosso selo evidente. Dada em Lisboa aos vinte e três dias do mês de Março de 1503.- El Rei